Blog chega a 200 mil acessos

por Mário Gaudêncio

É com muito orgulho que informamos que o blog bibnewsbr chegou a 200 mil acessos.

Significa dizer que apesar de ser um blog de nicho, ele tem prestado um importante serviço à sociedade, que é onde informar com zelo, esmero, cuidado e sensibilidade.

Vamos em frente!

Educação versus mídia

Por Mário Gaudêncio

Historicamente a Educação tem produzido inúmeras contribuições e investigações frente aos mais diversos anseios da sociedade. Se levarmos em consideração esse objeto ao contexto do Estado e dos direitos fundamentais garantidos por Ele, em dados momentos teremos contextos de retraimento e em outros de avanços. Assim, teremos uma relação pendular que dar-se-á sob práticas dicotômicas de poder ou de silenciamento entre o Estado e o Povo.

Independente disso, a Educação em suas mais diversas conjunturas, ao longo do tempo também tem produzido notícia e deve ser considerado como tal, dentre muitos motivos por ser essencial como um instrumento comunicacional e que produz informação, conhecimento e que fortalece e estabelece profundas relações cognitivas.

Tomando por base essa assertiva, levanta-se o seguinte problema: Por que a Educação não é noticiada como deveria? ou porque Ela não é tratada verdadeiramente como um objeto estratégico de comunicação e mídia, tendo em vista que é justamente através dela que deveria ser estabelecido o contrato social de uma sociedade.

Portanto, se observarmos os elementos levantados e compararmos ao ato de produzir notícia, vamos concluir que muitos meios de comunicação não estão preocupados em criar espaços de mediação midiática para comunicar o objeto Educação de forma perene, estratégica e articulada a um modelo social de produção de conteúdo. Isso fica cada vez cristalizado em cidades menores ou distante dos grandes centros urbanos. Parece que a educação não é notícia, salvas pequenas exceções, que noticiam esporadicamente informações influenciadas pelas grandes corporações da mídia ou por ações isoladas de maior ou menor proporção. Mesmo assim, quando ocorre, em certa medida a notícia é direcionada ao factoide e não ao fato. Será que não seria hoje hora dos canais de comunicação investirem em “Observatórios Jornalísticos” para promover um debate constante e de longo prazo em torno das vivências e práticas educacionais?

11 Razões para ouvir audiolivros

Traduzido e adaptado por Mário Gaudêncio

O Ebrolis (Blog de notícias e curiosidades para os amantes dos livros),  publicou um post apresentando as 11 razões para escutar audiolivros. Em virtude disso, seguem as informações traduzidas e adaptadas a partir do texto em espanhol:

  1. Possibilita a leitura de inúmeros livros que existem;
  2. Pode escutar enquanto faz outras coisas;
  3. Pode ser uma atividade conjunta;
  4. Pode escutar enquanto está “morto” de cansado;
  5. São perfeitos para uma “viagem literária” rápida;
  6. Permite aprender ou melhorar o teu nível em outro idioma;
  7. É Fácil de comprar ou acessar;
  8. Permite desfrutar dos livro de maneira diferente da habitual;
  9. Permite você descobrir novos gêneros ou a entender os clássicos;
  10. São relaxantes;
  11. Aproxima a leitura de pessoas com dificuldades visuais.
Book Fair '18

Para maiores detalhes e se tenha curiosidade pela íntegra do texto, acessar o post.

Texto originariamente disponível em: Ebrolis.com

Sancionado o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

De acordo com  FINEP (2016, online), “o texto regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do País”. A proposta tem como finalidade básica modernizar e flexibilizar ações e projetos oriundos de iniciativas face ao processo de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento (PI&D).

De acordo com o Governo Federal (BRASIL, 2016, online), será possível ampliar as possibilidades de articulações e parcerias públicas e privadas.

Para mais detalhes, acesse os documentos referenciais que embasam esta notícia do Marco Legal:

Projeto de Lei da Câmara Federal n. 77, de 2015: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122406

Parecer do Senado Federal n. 1163, de 2015: http://ciencia.estadao.com.br/blogs/herton-escobar/wp-content/uploads/sites/81/2016/01/MarcoLegalCTI_semvetos.pdf

Outras informações: