O ano de 2022 começa com a inclusão de 2 vencedores do Prêmio Nobel de Literatura na lista dos autores em domínio público. Trata-se do estadunidense Sinclair Lewis e do francês André Gide. Os escritores venceram o Prêmio Nobel de Literatura, respectivamente, em 1930 (para Sinclair Lewis) e 1947 (para André Gide).
Mas, objetivamente, quando uma obra entra em domínio público?
Segundo a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, a obra de um autor entra em domínio público quando: “Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil” (BRASIL, 1998, online).
Todavia, quando tratamos do Direito Autoral em relação ao Direito Internacional, vale salientar que, os Estados Unidos e da França (países de origem dos escritores supracitados), apesar de serem signatárias do Tratado de Berna e do Acordo TRIPS, existem peculiaridades no Direito de Propriedade Intelectual desses países que precisam ser considerados, em especial, a temporalidade e a flexibilidade que podem limitar a disposição da obra em domínio público, conforme explicita Lopes (2016) com o debate em torno do “domínio público no direito autoral em âmbito internacional”.
Na sua explanação, observamos que foram criados dispositivos que fogem do que está estabelecido nos Tratados Multilaterais, fazendo com que a obra que viria a ser de “domínio público”, possa sofrer “adequações” e tenha o seu Direito de Propriedade Patrimonial prolongado. Assim, o tempo da proteção intelectual inerente ao processo de criação pode vir a ser expandido.
Para mais informações, assista ao vídeo no nosso Canal:
Portanto, é importante acompanhar como os Sucessores dos Autores e o Mercado Editorial irão se comportar diante da questão do Direito de Propriedade. Aos que são amantes da ideia de Democratização do Conhecimento a partir do estabelecimento do Domínio Público, resta torcer e esperar que estas obras possam está mais perto do leitor.
REFERÊNCIAS
LOPES, D. D. Domínio público no direito autoral em âmbito internacional. Jus., maio 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48738/dominio-publico-no-direito-autoral-em-ambito-internacional. Acesso em: 14 jan. 2022.
MARCHESINI, L. Dois vencedores do Nobel de literatura entram em domínio público. Metropoles, 03 jan. 2022. Disponível em: https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/dois-vencedores-do-nobel-de-literatura-entram-em-dominio-publico. Acesso em: 07 jan. 2022.
VERBETE André Gide. Wikipédia, 19 fev. 2021. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Andr%C3%A9_Gide. Acesso em: 07 jan. 2022.
VERBETE Sinclair Lewis. Wikipédia, 6 dez. 2021. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Sinclair_Lewis. Acesso em: 07 jan. 2022.
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